Guia

Como funciona a Lei Rouanet

Um guia direto para quem produz cultura no Brasil: o que é, quem pode captar, como submeter e como sobreviver à prestação de contas.

O que é a Lei Rouanet

A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) é o principal mecanismo federal de incentivo à cultura no Brasil. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para patrocinar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura — sem custo adicional para o patrocinador.

Na prática, é o que viabiliza grande parte dos festivais, filmes, espetáculos, exposições e ações de formação que acontecem no país.

Como funciona, passo a passo

  1. Cadastro no Salic

    O proponente (PF ou PJ) cria conta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura.

  2. Submissão do projeto

    Preenche objeto, justificativa, planilha orçamentária, plano de divulgação e contrapartidas sociais.

  3. Análise técnica e aprovação

    A Secretaria Especial da Cultura avalia mérito, orçamento e enquadramento. Publica autorização para captação no DOU.

  4. Captação

    Com a autorização publicada, o proponente busca patrocinadores. O valor patrocinado é abatido do IR devido (até os limites legais).

  5. Execução

    Com pelo menos parte do valor captado, o projeto é executado conforme o plano aprovado.

  6. Prestação de contas

    Em até 180 dias após o término, o proponente entrega Relatório Físico-Financeiro completo no Salic.

Quem pode captar

  • Pessoas físicas com atuação cultural comprovada
  • MEIs do setor cultural
  • Associações, cooperativas e fundações sem fins lucrativos
  • Empresas com objeto social compatível com a área cultural

Em todos os casos, é necessário cadastro ativo no Salic e documentação fiscal regularizada (CND federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal).

Submissão pelo Salic

O projeto é estruturado em quatro blocos: identificação, planilha orçamentária detalhada, plano de distribuição do produto cultural e contrapartidas sociais (atividades gratuitas, acessibilidade, formação).

A planilha orçamentária é o ponto mais delicado: cada item precisa de justificativa, três cotações de mercado e referência à tabela de custos da própria Secretaria. Erros aqui são a principal causa de diligência.

A dor real: prestação de contas

Aprovar e captar é só metade do caminho. A prestação de contas exige:

  • Conciliação bancária completa da conta-projeto
  • Notas fiscais válidas, com CNAE, descrição e datas coerentes
  • Contratos, recibos e comprovantes de cada despesa
  • Comprovação de cada contrapartida social executada
  • Relatório físico-financeiro nos padrões do Salic

Uma prestação reprovada bloqueia o proponente para novos projetos. É aqui que produtoras e festivais mais sofrem — e é exatamente aqui que o Três Tabelas atua.

Como o Três Tabelas ajuda

O módulo de prestação de contas é embarcado nos dois produtos — Festival e Produtora — e organiza o ciclo inteiro:

Fontes de recurso

Cada despesa amarrada à fonte (Rouanet, FSA, Edital) desde o primeiro lançamento.

Validação de documento com IA

Notas e recibos validados automaticamente — CNAE, datas, valores, CND.

Conciliação bancária

Extrato da conta-projeto conciliado linha a linha com os lançamentos.

Pacote de prestação

Relatório físico-financeiro pronto no padrão Salic, com contador no loop.

Perguntas frequentes

Qual o teto de patrocínio pela Lei Rouanet?

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do IR devido. Pessoas físicas, até 6% do IR.

Quanto tempo leva para aprovar um projeto?

O prazo legal de análise é de até 120 dias, mas na prática varia conforme demanda e diligências.

Posso captar antes da aprovação?

Não. A captação só é permitida após publicação da autorização no Diário Oficial da União.

O Três Tabelas substitui o contador?

Não. É um assistente que organiza e sinaliza — o contador continua no loop, validando e assinando.

Operar Rouanet já é difícil — a prestação não precisa ser

Veja como o Três Tabelas organiza o ciclo inteiro, do primeiro lançamento ao pacote final no Salic.

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