Como funciona a Lei Rouanet
Um guia direto para quem produz cultura no Brasil: o que é, quem pode captar, como submeter e como sobreviver à prestação de contas.
O que é a Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) é o principal mecanismo federal de incentivo à cultura no Brasil. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para patrocinar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura — sem custo adicional para o patrocinador.
Na prática, é o que viabiliza grande parte dos festivais, filmes, espetáculos, exposições e ações de formação que acontecem no país.
Como funciona, passo a passo
Cadastro no Salic
O proponente (PF ou PJ) cria conta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura.
Submissão do projeto
Preenche objeto, justificativa, planilha orçamentária, plano de divulgação e contrapartidas sociais.
Análise técnica e aprovação
A Secretaria Especial da Cultura avalia mérito, orçamento e enquadramento. Publica autorização para captação no DOU.
Captação
Com a autorização publicada, o proponente busca patrocinadores. O valor patrocinado é abatido do IR devido (até os limites legais).
Execução
Com pelo menos parte do valor captado, o projeto é executado conforme o plano aprovado.
Prestação de contas
Em até 180 dias após o término, o proponente entrega Relatório Físico-Financeiro completo no Salic.
Quem pode captar
- Pessoas físicas com atuação cultural comprovada
- MEIs do setor cultural
- Associações, cooperativas e fundações sem fins lucrativos
- Empresas com objeto social compatível com a área cultural
Em todos os casos, é necessário cadastro ativo no Salic e documentação fiscal regularizada (CND federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal).
Submissão pelo Salic
O projeto é estruturado em quatro blocos: identificação, planilha orçamentária detalhada, plano de distribuição do produto cultural e contrapartidas sociais (atividades gratuitas, acessibilidade, formação).
A planilha orçamentária é o ponto mais delicado: cada item precisa de justificativa, três cotações de mercado e referência à tabela de custos da própria Secretaria. Erros aqui são a principal causa de diligência.
A dor real: prestação de contas
Aprovar e captar é só metade do caminho. A prestação de contas exige:
- Conciliação bancária completa da conta-projeto
- Notas fiscais válidas, com CNAE, descrição e datas coerentes
- Contratos, recibos e comprovantes de cada despesa
- Comprovação de cada contrapartida social executada
- Relatório físico-financeiro nos padrões do Salic
Uma prestação reprovada bloqueia o proponente para novos projetos. É aqui que produtoras e festivais mais sofrem — e é exatamente aqui que o Três Tabelas atua.
Como o Três Tabelas ajuda
O módulo de prestação de contas é embarcado nos dois produtos — Festival e Produtora — e organiza o ciclo inteiro:
Fontes de recurso
Cada despesa amarrada à fonte (Rouanet, FSA, Edital) desde o primeiro lançamento.
Validação de documento com IA
Notas e recibos validados automaticamente — CNAE, datas, valores, CND.
Conciliação bancária
Extrato da conta-projeto conciliado linha a linha com os lançamentos.
Pacote de prestação
Relatório físico-financeiro pronto no padrão Salic, com contador no loop.
Perguntas frequentes
Qual o teto de patrocínio pela Lei Rouanet?
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do IR devido. Pessoas físicas, até 6% do IR.
Quanto tempo leva para aprovar um projeto?
O prazo legal de análise é de até 120 dias, mas na prática varia conforme demanda e diligências.
Posso captar antes da aprovação?
Não. A captação só é permitida após publicação da autorização no Diário Oficial da União.
O Três Tabelas substitui o contador?
Não. É um assistente que organiza e sinaliza — o contador continua no loop, validando e assinando.
Operar Rouanet já é difícil — a prestação não precisa ser
Veja como o Três Tabelas organiza o ciclo inteiro, do primeiro lançamento ao pacote final no Salic.